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Normas e Condições Gerais - Orange Parking


Aviso prévio: Dependendo do sistema operacional do estacionamento, as normas serão aplicáveis.

Orange Parking, Porto

Nos estacionamos por si (deixando as chaves)

 

Articulo 1º Definicion

1. Para todos los efectos las partes acurdam as seguintes condições: 

  1. Empresa: Low Cost Estacionamos por si, Lda.; 
  2. Orange Parking: ou apenas Parque, parking ecónomico sem transporte é gerido pela Empresa Low Cost Estacionamos por si ,Lda. Exterior (STANDARD) o coberto (INDOOR), vedados lateralmente com admissão restrita a terceiros e instalações de outras entidades, que tenha acordo com a Orange Parking, num raio máximo de 3km.
  3. Cliente: Pessoa singular ou coletiva que utilizará o parque nas condições previstas neste acordo; 
  4. Viatura: Veículo automóvel o motocicleta que o cliente, a qualquer título legítimo, detém disponibilidade, não se incluindo qualquer bem acessório não incorporado ao mesmo, e que seja adaptável; 
  5. Aeroporto: O Aeroporto Internacional de Porto em cujas imediações o Parque Orange se encontra localizado. 

Artigo 2º OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem por objeto a disponibilização das instalações do Parque Orange e instalações de outras entidades, que tenham acordo com o Orange Parking, num raio de 3km, pelos períodos de duração acordados entre o cliente e a Empresa e observadas as demais condições previstas nas cláusulas seguintes:

Artigo 3º DURAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato terá a duração acordada entre o Cliente e a Empresa, sem prejuízo de esse período poder ser alargado ou encurtado, mediante comunicação entre as partes. 

Artigo 4º CONDIÇÕES

1. Sem prejuízo do previsto neste Contrato, com a subscrição do mesmo serão assegurados ao Cliente os seguintes benefícios. 

  1. Guarda da Viatura no Parque Orange e instalações de outras entidades, que tenham acordo com a Orange Parking num raio de 3km, pelo período de duração do presente Contrato: 
  2. Orange Parking reserva o direito de movimentar a viatura entre os parques e instalações de outras entidades que disponibilizem a esta os seus parques, para melhor otimização dos espaços de parqueamento de que dispõe.
  3. Orange Parking no dispõe de transporte para os Clientes e seus acompanhantes desde o Parque Orange até ao Aeroporto e vice-versa. 
  4. Outros benefícios podem ser prestados ou oferecidos pela Empresa, designada mente lavagem do veículo, desde que acordados previamente com o Cliente; 

2. A atribuição dos benefícios conferidos no ponto anterior pressupõe que: 

  1. Será entregue pelo Cliente a chave da Viatura aos representantes habilitados da Empresa, aquando do depósito desta no Parque Orange. A viatura ficará parqueada nas instalações do Parque Orange e instalações de outras entidades, que tenha acordo com a Orange Parking, num raio de 3km;
  2. Os funcionários habilitados da Empresa poderão, em cada momento, proceder à movimentações da viatura, dentro do recinto do Parque de forma a permitir a movimentações de outras viaturas do Parque que entretanto sejam levantadas por outros Clientes, ou em qualquer caso permitir a otimização dos espaços de parqueamento do Parque Orange; 
  3. Orange Parking reserva-se ao direito de movimentar a viatura entre os parques e instalações de outras entidades que disponibilizem à empresa os seus parques para melhor otimização dos espaços de parqueamento de que dispõe.

PROCESSO DE COMPRA E COMPRA ONLINE

Para a compra dos Serviços oferecidos no Website, o Cliente deve seguir as indicações que lhe foram apresentadas no ecrã e aceitar a compra cumprindo as indicações acima refereridas.

No caso de que o Cliente ser uma pessoa singular, deve ter pelo menos 18 anos para adquirir os Serviços.

A contratação será realizada através do preenchimento pelo Cliente dos diferentes formulários que são apresentados ao longo do processo de compra e da aceitação expressa pelo Cliente dos presentes Termos e Condições e de todas as condições aplicáveis ao produto contratado. No processo de compra, a submissão do formulário uma vez concluída, pressionando o botão "Comprar e Pagar" completará o processo e implicará a aceitação integral pelo Cliente da proposta comercial e as condições aplicáveis, redirecionando para uma página de confirmação da compra no ecrã, que o Cliente pode imprimir.

No caso de contratação do serviço de estacionamento com pagamento online (pré-pagamento), o 100% do dinheiro pago será reembolsado se se cancela 48 horas antes de ser executado o serviço, 50% será reembolsado se estiver entre 48 horas e 24 horas antes do serviço. Nada será reembolsado se se cancela com menos de 24 horas após a atuação do referido serviço. Este cancelamento só será aplicável quando for comunicado por correio para geral@lowcostparking.pt. Se a retirada for mais tardia do que a data acordada, o Cliente liquidará os dias pendentes, pagando o valor aos preços diários em vigor à data da retirada do Veículo.

No caso de o Cliente contratar o serviço por mais de um mês e com pagamentos periódicos, os pagamentos serão efetuosos através de recibos de débito direto a emitir pela Empresa entre os dias 1 e 5 de cada mês. Em caso de devolução do recibo, a Empresa pode cobrar os custos de devolução ao Cliente.

No caso de contratação do serviço de estacionamento por um período fixo, o pagamento será feito com antecedência. No caso de o Cliente decidir retirar o Veículo antes da data designada, poderá fazê-lo sem direito a reembolso de qualquer montante pagando o preço total acordado neste Contrato. Se a retirada for mais tardia do que a data acordada, o Cliente liquidará o valor aos preços diários em vigor à data da retirada do Veículo, salvo indicação expressa no presente Contrato.

No caso de o cliente contratar o Serviço de Recarga de Bateria, o Cliente autoriza a Empresa a ligar os cabos aos terminais da bateria.

Artigo 5º CONDIÇÕES COMPLEMENTARES E PREÇO

1. A entrega da viatura e, por entrega direta no Parque, tendo em conta sempre os procedimentos de check-in referidos na cláusula 7ª. 

2. A receção da viatura dependerá da solicitação prévia do Cliente de acordo com uma das modalidades: 

  1. Por indicação prévia (através das reservas), no momento da entrega da viatura, por comunicação telefónica ou e-mail, indicando voo, companhia, data e hora de regresso do Cliente.
  2. Por comunicação a um funcionário devidamente identificados da Empresa presente no Aeroporto ou por contacto telefónico para a Empresa avisando da presença do Cliente e solicitando a entrega da Viatura no parque, sem transporte. O Cliente aceita que nesse caso o procedimento de receção da viatura poderá sofrer atrasos;

3. O preço a pagar pelo Cliente será o que consta na tabela de preços exposta, e corresponderá ao número de dias multiplicado por cada tarifa diária ( cada fração é de 24 h, não se faturando períodos parciais ou horários). O pagamento que será efetuado no ato final de entrega da viatura tendo em conta o período de utilização.

Artigo 6º OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

1. O Cliente obriga-se perante a Empresa a: 

  1. Entregar a Viatura em plenas condições mecânicas de funcionamento e com todas as revisões técnicas e inspeções, bem como toda a documentação legalmente exigível que titule de modo adequado a disponibilidade do veículo pelo Cliente e a sua deslocação pelos funcionários Empresanos termos da clausula 4.1 b). 
  2. Entregar a chave da Viatura que permita o acesso a esta, o comando de alarme se este for autónomo e ainda qualquer outro comando que permita desativar o alarme em caso de necessidade; 
  3. Permitir o acesso ao interior da Viatura e a condução da mesma por parte dos funcionários da Empresa, nos termos e para os efeitos da cláusula 4.2.
  4. Qualquer acesso à viatura fica excluído por terceiros, com excepção de situações resultantes de ordens provenientes de entidades jurídicas, designadamente, a Polícia de Segurança Pública, funcionários judiciais ou entidades com poderes de ordem pública.
  5. Levar a efeito os procedimentos de check-in e check-out previstos na cláusula 7ª, subscrevendo a documentação correspondente;
  6. Autorizar a Empresa, por intermédio dos seus funcionários, a retirar da Viatura, após a entrega qualquer elemento incorporado exteriormente, mas facilmente destacável, tal como antenas e outros acessórios auto, o qual deverá ser reposto na viatura no momento do levantamento da mesma;
  7. Pagar a prestação de serviço, objecto do presente contrato nos termos da tabela de preços em vigor à data;
  8. Autorizar a empresa a manobrar e aparcar a viatura nos parques de estacionamento da Orange Parking e outras instalações de outras entidades, que tenham acordo com a Orange Parking, num raio de 3km.
  9. Em caso de sinistro, os clientes aceitam a reparação das viaturas na oficina contratada pela Orange Parking, em detrimento de qualquer outra.
  10. Os clientes cuja viatura esteja na via pública, em caso de sinistro, devem sempre acionar o seguro obrigatório da viatura.

Artigo 7º ENTREGA E RECEPÇÃO DA VIATURA

1. A entrega da Viatura por entrega imediata no Parque, terá em conta os seguintes pontos: 

  1. O cliente deverá entregar a Viatura sem qualquer bem material que não seja parte integrante desta, seja no habitáculo seja na bagageira, designadamente equipamentos de comunicação, rádios, computadores, câmaras, roupas, ou qualquer outro bem fisicamente apropriável, pelos quais a Orange Parking não assume qualquer responsabilidade; 
  2. O Cliente e o representante da Empresa, deverão procedera um check-in da Viatura, na qual será efetuada uma vistoria ao interior e exterior da mesma, podendo proceder-se a registos fotográficos, de forma a registar danos, desgastes ou defeitos existentes à data da entrega, registo esse que se manterá na posse da empresa até 3 dias; 
  3. Proceder-se a igualmente a subscrição do documento de receção da Empresa, onde se poderá declarar a quilometragem e combustível da Viatura (a pedido do cliente) e outros factos que possam ter relevância para efeitos de responsabilidade da Empresa; 

2. A receção da viatura pelo Cliente, no Parque Orange, será precedida de um check-out da viatura, com uma vistoria feita pelo cliente, de forma a confirmar si foi solicitado a quilometragem e combustível da viatura, bem como a inexistência de danos por parte da Empresa. Alguma reclamação que o Cliente pretenda efetuar deverá ser realizada nas instalações de Empresa no Parque. A responsabilidade da Orange Parking expira no momento do abandono das instalações da mesma

3. Tendo em conta a receção e o Check-out a ser realizado nos termos da cláusula anterior, quaisquer reclamações que o Cliente possa apresentar relativamente a
danos ou deficiências na Viatura deverão ser remetidas no prazo máximo de 3 dias úteis após a data da receção desta, sob pena de caducar o direito de o Cliente reclamar quaisquer danos. 

Artigo 8º RESPONSABILIDADE DA EMPRESA

1. A Empresa será responsável perante os Cliente pelos danos que culposamente sejam causados pelos seus funcionários, estritamente nos seguintes casos:

  1. Danos causados na Viatura em consequência do manuseamento dentro do Parque Orange e outras instalações de outras entidades, que tenham acordo com a Orange Parking, num raio de 3km, sob os efeitos previstos na cláusula 4º.2); 
  2. Quaisquer danos sofridos pelo Cliente e seus acompanhantes em consequência do transporte (se houvese) desde que os mesmos decorram de ato ilícito a título de culpa grave ou dolo por parte do funcionário da Empresa que desempenhe as funções de condutor do veículo de transporte em causa; 
  3. Quaisquer outros danos decorrentes de facto ilícitos com dolo ou culpa grave por parte de funcionários e representantes ou agentes da Empresa e cuja responsabilidade não possa ser objeto de exclusão nos termos da cláusula 7º.2; 

2. Fica expressamente excluída a responsabilidade da Empresa quando respeite a: 

  1. Danos sofridos pelo Cliente relativamente a furto de quaisquer bens que hajam ficado na viatura após a sua entrega, em desrespeito do previsto na cláusula 7.1 a); 
  2. Quaisquer danos mecânicos na Viatura que não sejam causados por Funcionários da Empresa, nomeadamente danos causados por terceiros em resultado de intrusão ilegítima destes no Parque Orange, não obstante os sistemas de vedação, alarme, e vigilância montados, ou por causas naturais insuscetíveis de ser evitados pela Empresa;
  3. A política de seguros da Low Cost não cobre quaisquer danos provenientes de catástrofes naturais ou condições climatéricas adversas.
  4. Não nos responsabilizamos por quebras isoladas de vidros.
  5. Recomendação para a entrega da viatura. As companhias aéreas recomendam 2 horas de antecedência para voos internacionais e 1 hora para voos domésticos. Apesar de na receção do seu veículo e sua transferência para o terminal (se houvese), demorarmos apenas alguns minutos, o usuário do estacionamento deve chegar às nossas instalações 20 minutos antes da hora da abertura do seu check-in. Não nos responsabilizamos pela perda do seu voo.
  6. A empresa não se responsabiliza pela perda do seu voo se não cumprir com o check-in e se não tiver dado tempo suficiente, ou se o serviço de transporte de cortesia (se houvese) estiver atrasado, por exemplo devido a excesso de tráfego, condições climatéricas ou atraso ao entrar no curbside por estar completo, etc. ...
  7. A empresa nunca será responsável por qualquer problema que seu carro tenha ao arrancar, por falhas mecânicas, problemas nas janelas, furos nos pneus, danos existentes na carroçaria ou falta de bateria. Comprometemo-nos apenas a ajudar o máximo possível, não podendo o cliente reclamar por estes factos.

3. A Orange Parking reserva-se ao direito de movimentar a viatura entre os parques e instalações de outras entidades que disponibilizem a esta os seus espaços, para melhor otimização do parqueamento de que dispõe.

4. A Orange Parking obriga-se à devolução do valor do parqueamento apenas quando o cliente perder o voo.

Artigo 9º RESPONSABILIDADE DO CLIENTE

1. É da responsabilidade do Cliente quaisquer multas, coimas que a Empresa tenha de pagar em virtude de qualquer irregularidade verificada na Viatura, na sua documentação ou na sua titularidade. Sem prejuízo dos direitos de defesa que assista à Empresa nos termos que lhe sejam permitidos por Lei, o Cliente deverá reembolsar a Empresa de todos os custos que esta haja incorrido, inclusive, custos legais com advogados e solicitadores. 

2. No caso de não pagamento pelo Cliente do preço contratado ou com quaisquer outras despesas suportadas pela empresa, assiste a esta o direito de retenção sobre a Viatura, a qual será liberada assim que o valor em divida seja integralmente pago, onde incluirá o preço acrescido em virtude incremento do número de dias de parqueamento da viatura com juros de mora. 

Artigo 10º DADOS PESSOAIS

Os dados recolhidos sobre o Cliente destinam-se ainda ao cumprimento das obrigações legais e a utilização nas relações contratuais com Seguradoras, Bancos e outras Instituições, comprometendo-se a Empresa a guardar sigilo sobre todos os dados, reservando o acesso aos mesmos exclusivamente ao necessário para sua atividade normal. Ao respetivo titular são assegurados, nos termos da Lei 67/98, de 26 de Outubro, (lei de Proteção de Dados Pessoais) o direito de aceso e de retificação dos mesmos. 

Sempre que as PARTES tenham acesso e tratem dados pessoais, cumprirão o estabelecido no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 e demais legislação relativa à Privacidade e Proteção de Dados Pessoais aplicável às Partes, nomeadamente, no que respeita ao cumprimento dos deveres de informação junto dos titulares de dados.

Artigo 11º DISPOSIÇÕES DIVERSAS

Todas as comunicações entre as partes de que resulte alteração ao presente contrato serão realizadas por escrito e endereçadas pelo cliente para a morada, fax ou e-mail da Empresa. E por parte da Empresa serão enviadas para a morada do Cliente indicada nas condições particulares. 

Artigo 12º FORO CONVENCIONADO

Para todas as questões emergentes ou relacionadas com o presente contrato é competente o foro da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro sendo a opção realizada por aquela que se situe mais próxima do domicílio relevante do lesado, para que não resultem graves inconvenientes para o mesmo. O Cliente declara estar completamente informado e esclarecido do teor do presente contrato.

 


 

Normas es condições gerais - Orange Parking em automatico

Sem deixar as chaves

 

Normas e condições gerais de funcionamento, Low Cost - Orange Parking Exterior / Indoor

ARTIGO 1.º OBJETO

O presente Regulamento estabelece as regras de utilização do Parque de Estacionamento ao ar livre e coberto para viaturas ligeiras, propriedade da empresa Low Cost Estacionamos por Si, Lda., na Rua do Barreiro nº 620 e Rua do Barreiro nº 492 armazém “F”, doravante designado por Parque.

ARTIGO 2.º ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O presente Regulamento aplica-se a todos os Utentes do Parque, independentemente do regime de utilização dos serviços do mesmo.

ARTIGO 3.º PARQUE DE ESTACIONAMENTO

  1. O Parque dispõe de: Orange Exterior 146 (cento e quarenta e seis) / Orange Indoor 65 (sessenta e cinco) lugares de estacionamento.
  2. Em casos devidamente fundamentados, reserva-se no direito de diminuir ou aumentar o número de lugares.
  3. No acesso ao Parque será facultada informação sobre o estado do parque (livre/completo), sobre as taxas horárias em vigor e horários de funcionamento.
  4. O presente Regulamento será afixado no Parque e no seu defeito na web lowcostparking.com
  5. Estará à disposição dos Utentes um livro de reclamações relativas ao funcionamento do Parque e à atuação do pessoal nele em serviço.

ARTIGO 4.º PARTES ESPECÍFICAS E PARTES COMUNS

  1. O Parque é constituído por partes específicas e por partes comuns.
  2. São partes específicas os lugares, destinados ao estacionamento de veículos ligeiros.
  3. São partes comuns do Parque, designadamente, as seguintes:
    1. Entradas, espaços de circulação para veículos e peões;
    2. Redes de água, esgotos e energia elétrica;
    3. Instalações sanitárias;
    4. Espaços e equipamentos destinados a serviços técnicos e a serviços do pessoal afeto ao Parque.

ARTIGO 5.º REGIMES DE UTILIZAÇÃO DO PARQUE

  1. Os regimes de utilização do Parque são os seguintes:
  2. Rotatividade com pagamento por fração temporal (fração temporal é de 24 horas);
  3. Avença Mensal de Utilização Total;
  4. No Regime de Rotatividade com pagamento por fração temporal o utilizador tem direito ao estacionamento de um veículo automóvel ligeiro, em qualquer lugar vago dentro do conjunto de lugares disponíveis para este regime durante um período de tempo e dentro do horário definido, mediante o pagamento de uma taxa, em função do período utilizado.
  5. O utente de Avença Mensal de Utilização Total tem direito ao estacionamento de um veículo automóvel ligeiro, em qualquer lugar disponível no Parque (com exceção das avenças com lugares marcados) a qualquer hora e dia, por qualquer período de tempo, dentro do prazo de vigência da avença, mediante o pagamento da taxa estabelecida.

ARTIGO 6.º ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O presente Regulamento aplica-se a todos os Utentes do Parque, independentemente do regime de utilização dos serviços do mesmo.

ARTIGO 7.º HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

  1. O Parque tem os seguintes horários de funcionamento: Regime de Rotatividade e de Avença de Utilização Total – 24 horas por dia;
  2. Independentemente do horário atrás definido, o Parque pode encerrar por motivos de força maior, designadamente em caso de:
    1. Ocorrência de catástrofes naturais;
    2. Situações anómalas que envolvam perigo para os Utentes ou veículos;
    3. Necessidade de se proceder a reparações no interior do Parque, devendo este, para o efeito, estar, total ou parcialmente, livre e devoluto.

ARTIGO 8.º CARTÕES DE ACESSO

  1. Os utentes são responsáveis pela guarda e conservação dos cartões;
  2. Em caso de extravio, roubo ou danificação do cartão, o utente deverá solicitar segunda via do mesmo, que terá o seu custo agravado de acordo com a tabela de taxa em vigor.
  3. A falta de pagamento da avença devida implica o cancelamento automático do respetivo cartão.

ARTIGO 9.º PERDA OU EXTRAVIO DO TÍTULO DE ACESSO

  1. O bilhete de estacionamento, retirado na máquina de entrada do Parque e validado através de pagamento na máquina de pagamento automático, é considerado como o único título válido para confirmação da hora e data de entrada, hora e data de saída e efetivação do pagamento.
  2. Em caso de perda ou extravio do bilhete de estacionamento pelos utilizadores ocasionais, é conferido ao Orange Parking o direito de lhes cobrar o valor de um estacionamento correspondente a um mínimo de 24 horas e valor máximo da tabela em vigor (bilhete perdido)
  3. Caso o veículo do utilizador ocasional tenha permanecido no interior do Parque mais de 24 horas, o Orange Parking poderá cobrar taxas de 24 horas por cada dia de permanência do veículo, incluindo o dia em que o utilizador ocasional pretende retirar a mesma e independentemente da hora em que o faça.

ARTIGO 10.º CLASSES DE VEÍCULOS

O Parque é destinado ao estacionamento de veículos automóveis ligeiros.

ARTIGO 11.º PROCEDIMENTOS DE ACESSO

  1. Para aceder ao Parque, os Utentes ocasionais em rotatividade com pagamento por fração temporal/diária, devem obter o título codificado de acesso, online via web o junto ao equipamento colocado ao seu dispor no acesso de entrada, ou, em caso de não funcionamento deste equipamento, junto dos vigilantes do Parque.
  2. Os Utentes em regime de avença deverão validar o cartão de acesso no equipamento de controlo colocado no acesso de entrada do Parque.

ARTIGO 12.º PAGAMENTO

  1. O pagamento do montante devido pela utilização do Parque será efetuado na máquina de pagamento automático existente no Parque, em local devidamente sinalizado.
  2. O pagamento das Avenças deverá ser efetuado até ao oitavo dia do mês correspondente.
  3. A falta de pagamento na data devida por parte dos utentes em Regime de Avença implica a imediata suspensão do direito de utilização do Parque e o cancelamento automático do cartão de acesso.

PROCESSO DE COMPRA E COMPRA ONLINE

Para a compra dos Serviços oferecidos no Website, o Cliente deve seguir as indicações que lhe foram apresentadas no ecrã e aceitar a compra cumprindo as indicações acima refereridas.

No caso de que o Cliente ser uma pessoa singular, deve ter pelo menos 18 anos para adquirir os Serviços.

A contratação será realizada através do preenchimento pelo Cliente dos diferentes formulários que são apresentados ao longo do processo de compra e da aceitação expressa pelo Cliente dos presentes Termos e Condições e de todas as condições aplicáveis ao produto contratado. No processo de compra, a submissão do formulário uma vez concluída, premindo o botão "Comprar e Pagar" completará o processo e implicará a aceitação integral pelo Cliente da proposta comercial e as condições aplicáveis, redirecionando para uma página de confirmação da compra no ecrã, que o Cliente pode imprimir.

No caso de contratação do serviço de estacionamento com pagamento online (pré-pagamento), o 100% do dinheiro pago será reembolsado se se cancela 48 horas antes de ser executado o serviço, 50% será reembolsado se estiver entre 48 horas e 24 horas antes do serviço. Nada será reembolsado se se cancela com menos de 24 horas após a atuação do referido serviço. Este cancelamento só será aplicável quando for comunicado por correio para geral@lowcostparking.pt. Se a retirada for mais tardia do que a data acordada, o Cliente liquidará os dias pendentes, pagando o valor aos preços diários em vigor à data da retirada do Veículo.

ARTIGO 13.º SAÍDA DO PARQUE

  1. Para sair do Parque, os utentes ocasionais devem introduzir o título codificado de acesso o código “QR” (reservas online), depois de validado pelo pagamento, no equipamento de controlo de saída colocado na zona de “saída de veículos”, para o que dispõem de vinte minutos após o pagamento.
  2. Se à saída do veículo não se verificar nesse período de tempo, haverá lugar ao pagamento do valor correspondente ao período mínimo de estacionamento iniciado.
  3. Os demais Utentes deverão validar o cartão de acesso no equipamento de controlo de saída colocado na zona de “saída de veículos”.

ARTIGO 14.º PROCEDIMENTOS GERAIS

  1. A procura de lugar e o estacionamento dos veículos serão realizados pelos Utentes, sob a sua inteira responsabilidade, tendo em atenção as zonas e sentidos de circulação estabelecidos.
  2. A circulação no interior do Parque fica sujeita às disposições do Código de Estrada e Legislação Complementar.
  3. Não é permitida a permanência de pessoas ou animais dentro dos veículos depois de estacionados.
  4. Quando os lugares de estacionamento estiverem todos ocupados, o Parque será encerrado, com a proibição de entrada de veículos, sendo reaberto logo que deixe de se verificar aquela circunstância.
  5. A proibição de entrada no Parque será anunciada com a utilização da palavra “Completo” no painel existente no exterior à entrada do Parque.
  6. Não é permitido lavar, reparar ou proceder a trabalhos de manutenção em veículos no interior ou nos acessos do Parque, salvo casos de força maior e nos estritos limites do necessário para a remoção da viatura do interior do Parque.

ARTIGO 15.º ESTACIONAMENTO ABUSIVO

  1. Entende-se por estacionamento abusivo, os veículos que:
    1. Se encontrem estacionados mais de dois meses sem que o proprietário proceda ao pagamento do valor das taxas correspondentes a esse período;
    2. Estacionem fora dos lugares destinados a esse efeito;
    3. Permaneçam no Parque por períodos superiores a quarenta e oito horas e apresentem sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios.
  2. No caso de estacionamento abusivo, o Orange Parking promoverá a remoção do veículo para local do Parque que entenda conveniente ou para depósito exterior existente para o efeito, sendo da responsabilidade do proprietário do veículo a totalidade dos custos dessa remoção.

ARTIGO 16.º OBRIGAÇÕES DOS UTENTES

Os Utentes do Parque estão obrigados a respeitar escrupulosamente as disposições do presente Regulamento bem como da legislação em vigor, designadamente a:

  1. Respeitar as regras de sinalização, higiene e segurança afixadas no interior e acessos do Parque;
  2. Obedecer às instruções legítimas dadas pelo Orange Parking, respeitando todos os avisos existentes no Parque;
  3. Não conduzir veículos no interior do Parque sob o efeito de álcool, substâncias psicotrópicas ou estupefacientes;
  4. Não praticar no Parque atos contrários à lei ou à ordem pública;
  5. Não dar ao Parque utilização diversa daquela a que o mesmo se destina;
  6. Não efetuar no interior do Parque, quaisquer operações de lavagens, lubrificações e assistência de reparação automóvel, exceto reparações de emergência na estrita medida do necessário a permitir a remoção da viatura;
  7. Respeitar a velocidade máxima de circulação no interior do Parque, nunca excedendo a velocidade de 20 Km/hora;
  8. Circular e manobrar com a prudência necessária para evitar todas e quaisquer situações de acidente;
  9. Não estacionar o veículo nos corredores de circulação ou em qualquer outro local que não constitua lugar de estacionamento e, em qualquer caso, que impeça ou que dificulte a circulação ou manobras dos demais Utentes;
  10. Não praticar qualquer ato que de alguma forma impossibilite, dificulte ou crie entraves à utilização do Parque pelos restantes Utentes;
  11. Não estacionar o veículo para além do espaço reservado a um único veículo, assinalado pelos traços indeléveis marcados no pavimento;
  12. Não introduzir no Parque substâncias explosivas ou materiais combustíveis ou inflamáveis;
  13. Não fazer fogo no interior do Parque;
  14. Não fazer uso, não autorizado, das tomadas de corrente e das instalações elétricas existentes no Parque.

ARTIGO 17.º RESPONSABILIDADE DOS UTENTES

  1. O estacionamento e a circulação no Parque são da responsabilidade dos Utentes e dos proprietários dos veículos, nas condições constantes da legislação vigente.
  2. No caso de se verificarem no Parque acidentes que provoquem danos relativamente a instalações, equipamentos, pessoal de serviço no Parque, a veículos ou a terceiros, cuja responsabilidade seja presumidamente imputável a qualquer Utente, recai sobre o mesmo o dever de suportar o ressarcimento e compensação por todos os danos causados.
  3. O responsável pelos acidentes, danos ou outros atos referidos no número anterior, é obrigado a comunicá-lo imediatamente ao pessoal de serviço do Parque.
  4. Se a comunicação prevista no número precedente não tiver sido feita ou se o responsável se negar a cumprir o que se encontra estabelecido no n.º 2 do presente artigo, será solicitada a presença dos agentes da autoridade, respondendo o Utente relapso não só pelos danos causados como igualmente por todos os custos incorridos pelo Orange Parking com os procedimentos que tenha que desenvolver.

ARTIGO 18.º EXCLUSÕES DA RESPONSABILIDADE

  1. Para efeitos de responsabilidade civil e criminal, o Parque constitui extensão da via pública, destinando-se o sistema de controlo de acessos apenas à medição, cobrança e faturação do tempo de permanência de cada viatura no respetivo interior.
  2. O Estacionamento corre por conta e risco dos proprietários dos veículos.
  3. O Orange Parking não é responsável pelos danos ocasionados por terceiros, seja qual for a sua causa, em pessoas ou em veículos estacionados ou em circulação no Parque.
  4. Dada a circunstância do parqueamento não constituir contrato de depósito, quer dos veículos, quer dos objetos neles existentes, o Orange Parking não responde por qualquer dano, furto ou roubo, quando ocorridos no interior do Parque.
  5. Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada ao Orange Parking que não decorra de uma atuação culposa deste, do seu pessoal, seja por prejuízos causados a pessoas, ou animais ou objetos, que se encontrem no Parque ou nas vias de acesso, e quaisquer que sejam as causas dos ditos prejuízos.
  6. O Parque Orange Parking informa os seus Clientes que a apólice de seguros não cobre quaisquer danos provenientes de catástrofes naturais ou condições climatéricas adversas.
  7. Não nos responsabilizamos por quebras isoladas de vidros.
  8. Recomendamos que para a uso do transfer de cortesia a Aeroporto. As companhias aéreas recomendam 2 horas de antecedência para voos internacionais e 1 hora para voos domésticos. Apesar de na entrada do seu veículo e sua transferência para o terminal, demorarmos apenas alguns minutos, o usuário do estacionamento deve chegar às nossas instalações 20 minutos antes da hora da abertura do check-in do seu voo. Não nos responsabilizamos pela perda do seu voo.
  9. A empresa não se responsabiliza pela perda do seu voo se não cumprir com o check-in e se não tiver dado tempo suficiente, ou se o serviço de transporte de cortesia estiver atrasado, por exemplo devido a excesso de tráfego, condições climatéricas ou atraso ao entrar no curbside por estar completo, etc. ...
  10. A empresa nunca será responsável por qualquer problema que seu carro tenha ao arrancar, por falhas mecânicas, problemas nas janelas, furos nos pneus, danos existentes na carroçaria ou falta de bateria. Comprometemo-nos apenas a ajudar o máximo possível, não podendo o cliente reclamar por estes factos.

ARTIGO 19.º TAXAS

Os valores das taxas fixadas poderão ser atualizados por indicação da Direção do Parque.

ARTIGO 20.º SANÇÕES

Sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal que ao caso couber, as infrações ao disposto presente regulamento são sancionadas nos termos da legislação aplicável.

ARTIGO 21.º OMISSÕES

A todos os casos omissos serão aplicadas as regras previstas no Código da Estrada e demais legislação complementar.

ARTIGO 22.º ENTRADA EM VIGOR

O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de Junho de 2020.

Informação adicional:

Talão de estacionamento e IVA: obrigações do prestador do serviço

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pronunciou-se sobre as características de talões de estacionamento para efeitos de IVA.

Considerou, em resumo, que se emitir o talão de estacionamento, o prestador de serviços não está obrigado a emitir fatura ou fatura simplificada com os requisitos legais, nomeadamente, com a indicação do NIF do adquirente consumidor final.

Diploma: CIVA

Artigo: al. a) do n.º 5 do art. 40.º do CIVA; ponto 11 do ofício-circulado n.º 30136.

Assunto: Talão de estacionamento – O prestador de serviços cumpre a obrigação de faturação cf. art. 29.º do CIVA, não estando assim obrigado à emissão de qualquer outro documento.

Processo: nº 10561, por despacho de 2016-07-12, do SDG do IVA, por delegação do Director Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT

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